Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0944/03 |
| Data do Acordão: | 10/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IVA. PRECLUSÃO. DEDUÇÃO DE IMPOSTO. |
| Sumário: | I. Comerciante de frangos e ovos pode deduzir ao IVA respeitante à revenda dos mesmos o montante do IVA que suportou na sua aquisição. II. Porém, estando adstrito ao "regime normal de periodicidade trimestral", o exercício de tal direito de dedução deve ter lugar, sob pena de preclusão, na declaração do período em que se tiver verificado a recepção das facturas ou documentos equivalentes, a enviar, por via postal, ao Serviço de Administração do IVA, até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações. |
| Nº Convencional: | JSTA00060163 |
| Nº do Documento: | SA2200310010944 |
| Data de Entrada: | 05/14/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART19 ART20 ART22 ART28 N1 C ART40 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26635 DE 2002/04/17. |
| Aditamento: | |