Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0944/03
Data do Acordão:10/01/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IVA.
PRECLUSÃO.
DEDUÇÃO DE IMPOSTO.
Sumário:I. Comerciante de frangos e ovos pode deduzir ao IVA respeitante à revenda dos mesmos o montante do IVA que suportou na sua aquisição.
II. Porém, estando adstrito ao "regime normal de periodicidade trimestral", o exercício de tal direito de dedução deve ter lugar, sob pena de preclusão, na declaração do período em que se tiver verificado a recepção das facturas ou documentos equivalentes, a enviar, por via postal, ao Serviço de Administração do IVA, até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.
Nº Convencional:JSTA00060163
Nº do Documento:SA2200310010944
Data de Entrada:05/14/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART19 ART20 ART22 ART28 N1 C ART40 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26635 DE 2002/04/17.
Aditamento: