Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021534
Data do Acordão:06/18/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÍVIDAS FISCAIS.
IRS.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O pagamento de uma dívida tributária não significa confissão impeditiva de instauração ou prosseguimento do recurso contencioso da respectiva liquidação.
II - O DL n° 225/94-09-05 não contém norma que apoie a tese da perda de legitimidade para impugnar contenciosamente por parte de quem aderisse ou se propusesse aderir ao regime de regularização de dívidas fiscais nele previsto.
III - O direito de recurso contencioso de actos de liquidação de impostos constitui garantia fundamental de natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias consagrados no título II da parte I da CRP, por isso sujeita ao regime previsto no seu art. 18°, que impõe limites às restrições ao seu exercício que fundamentem em presunções de renúncia ou de desistência.
IV - A adesão ao regime de regularização de dívidas fiscais previsto no DL n° 225/94 não implica renúncia ou perda do direito de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00052339
Nº do Documento:SA219970618021534
Data de Entrada:02/19/1997
Recorrente:FERREIRA , JAIME
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 225/94 DE 1994/09/05.
CONST89 ART106 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/01/22 PROC13478.; AC STA DE 1993/04/21 IN AD N384 PAG1280.; AC STA DE 1995/11/29 PROC19532.; AC STA DE 1996/04/24 PROC19931.; AC STA DE 1996/11/13 PROC20269.; AC STA DE 1996/11/27 PROC21082.; AC STA DE 1997/05/21 PROC21083.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 N3790 PAG9.
Aditamento: