Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021534 |
| Data do Acordão: | 06/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÍVIDAS FISCAIS. IRS. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O pagamento de uma dívida tributária não significa confissão impeditiva de instauração ou prosseguimento do recurso contencioso da respectiva liquidação. II - O DL n° 225/94-09-05 não contém norma que apoie a tese da perda de legitimidade para impugnar contenciosamente por parte de quem aderisse ou se propusesse aderir ao regime de regularização de dívidas fiscais nele previsto. III - O direito de recurso contencioso de actos de liquidação de impostos constitui garantia fundamental de natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias consagrados no título II da parte I da CRP, por isso sujeita ao regime previsto no seu art. 18°, que impõe limites às restrições ao seu exercício que fundamentem em presunções de renúncia ou de desistência. IV - A adesão ao regime de regularização de dívidas fiscais previsto no DL n° 225/94 não implica renúncia ou perda do direito de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00052339 |
| Nº do Documento: | SA219970618021534 |
| Data de Entrada: | 02/19/1997 |
| Recorrente: | FERREIRA , JAIME |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 225/94 DE 1994/09/05. CONST89 ART106 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/01/22 PROC13478.; AC STA DE 1993/04/21 IN AD N384 PAG1280.; AC STA DE 1995/11/29 PROC19532.; AC STA DE 1996/04/24 PROC19931.; AC STA DE 1996/11/13 PROC20269.; AC STA DE 1996/11/27 PROC21082.; AC STA DE 1997/05/21 PROC21083. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 N3790 PAG9. |
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