Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048249
Data do Acordão:02/10/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:LICENCIAMENTO.
RESTAURANTE.
PARECER VINCULATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – O núcleo essencial de fundamentação não é ofendido quando a ponderação não abranja todos os argumentos aduzidos pelo interessado, ficando o dever de fundamentação satisfeito quando se justifica a decisão, no sentido em que foi tomada.
II – Tendo o director distrital de estradas emitido parecer em sentido desfavorável ao licenciamento de um café na margem de uma estrada, a Câmara Municipal, sob pena de nulidade, não poderia conceder o pedido de licenciamento.
III – A excepção constante do nº 2 do artº. 1º do DL. 13/94 de 15-1, apenas se reporta a um conceito restrito e bem preciso de área de serviço, não abrangendo o licenciamento de um mero café e restaurante.
Nº Convencional:JSTA00061621
Nº do Documento:SA120050210048249
Data de Entrada:11/13/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE FOZ CÔA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 13/94 DE 1994/01/15 ART1.
CPA91 ART124 ART140 ART108.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 ART13.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART35 ART63 ART52.
Aditamento: