Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048249 |
| Data do Acordão: | 02/10/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. RESTAURANTE. PARECER VINCULATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – O núcleo essencial de fundamentação não é ofendido quando a ponderação não abranja todos os argumentos aduzidos pelo interessado, ficando o dever de fundamentação satisfeito quando se justifica a decisão, no sentido em que foi tomada. II – Tendo o director distrital de estradas emitido parecer em sentido desfavorável ao licenciamento de um café na margem de uma estrada, a Câmara Municipal, sob pena de nulidade, não poderia conceder o pedido de licenciamento. III – A excepção constante do nº 2 do artº. 1º do DL. 13/94 de 15-1, apenas se reporta a um conceito restrito e bem preciso de área de serviço, não abrangendo o licenciamento de um mero café e restaurante. |
| Nº Convencional: | JSTA00061621 |
| Nº do Documento: | SA120050210048249 |
| Data de Entrada: | 11/13/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE FOZ CÔA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 13/94 DE 1994/01/15 ART1. CPA91 ART124 ART140 ART108. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 ART13. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART35 ART63 ART52. |
| Aditamento: | |