Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:090/11
Data do Acordão:03/22/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:TAXA DE URBANIZAÇÃO
INFRA-ESTRUTURAS
Sumário: I - Desde que os tributos que sejam criados pelos municípios tenham a natureza de taxas e se enquadrem em qualquer dos tipos de taxas arrolados no artigo 11.º da Lei 1/87 (ou artigo 19.º da Lei 42/98), está assegurada a viabilidade legal da sua criação.
II - No caso da taxa de realização de infra-estruturas urbanísticas, está em causa a compensação das despesas efectuadas, ou a efectuar, pela autarquia, directa ou indirectamente causadas pelas obras sobre que incide esse tributo.
III - A não realização imediata dessas infra-estruturas urbanísticas e que constitui a contraprestação da autarquia não constitui pressuposto da incidência objectiva daquela taxa, na medida em que essa contraprestação se pode, também, projectar para o futuro.
Nº Convencional:JSTA000P12736
Nº do Documento:SA220110322090
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: