Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041463 |
| Data do Acordão: | 07/05/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | AMNISTIA. PENA ACESSÓRIA. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. RECURSO CONTENCIOSO. PROCESSO PENDENTE. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - Para efeito da aplicação do benefício instituído pela alínea c) do artº 7 da Lei 29/99 de 12MAI o que conta é a escala das penas disciplinares constante do nº 1 do artº 11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84 de 16JAN, sendo irrelevante que haja sido acessoriamente imposta ao arguido, nos termos do nº 2 do artº 27 do mesmo Estatuto, a pena de cessação da comissão de serviço. II - O tribunal administrativo deve fazer aplicação das normas de amnistia que se repercutam na subsistência da relação processual iniciada com a interposição de recurso contencioso para declaração de invalidade ou de anulação de actos administrativos que imponham sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento do respectivo processo. III - O artº 10 da Lei 29/99 de 12MAI permite que o interessado renuncie irretratavelmente ao benefício da amnistia, o que determina o julgamento do recurso com a contrapartida de se lhe tornar irrecusável o veredicto final. IV - Não havendo declaração de renúncia ao benefício por parte do arguido, a aplicação pelo tribunal das normas de amnistia e a consequente extinção do recurso por inutilidade superveniente da lide não constitui uma intolerável compressão do direito à tutela jurisdicional efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. |
| Nº Convencional: | JSTA00056474 |
| Nº do Documento: | SAP20010705041463 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2000/01/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 ART10. EDF84 ART11 N1 ART27 N2. CONST97 ART202 ART268 N4. LPTA85 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/06/20 IN AP-DR DE 1994/11/15 PAG4334.; AC STA PROC41693 DE 2000/05/03.; AC STA PROC41148 DE 1999/11/16. |
| Aditamento: | |