Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041463
Data do Acordão:07/05/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:AMNISTIA.
PENA ACESSÓRIA.
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
RECURSO CONTENCIOSO.
PROCESSO PENDENTE.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - Para efeito da aplicação do benefício instituído pela alínea c) do artº 7 da Lei 29/99 de 12MAI o que conta é a escala das penas disciplinares constante do nº 1 do artº 11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84 de 16JAN, sendo irrelevante que haja sido acessoriamente imposta ao arguido, nos termos do nº 2 do artº 27 do mesmo Estatuto, a pena de cessação da comissão de serviço.
II - O tribunal administrativo deve fazer aplicação das normas de amnistia que se repercutam na subsistência da relação processual iniciada com a interposição de recurso contencioso para declaração de invalidade ou de anulação de actos administrativos que imponham sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento do respectivo processo.
III - O artº 10 da Lei 29/99 de 12MAI permite que o interessado renuncie irretratavelmente ao benefício da amnistia, o que determina o julgamento do recurso com a contrapartida de se lhe tornar irrecusável o veredicto final.
IV - Não havendo declaração de renúncia ao benefício por parte do arguido, a aplicação pelo tribunal das normas de amnistia e a consequente extinção do recurso por inutilidade superveniente da lide não constitui uma intolerável compressão do direito à tutela jurisdicional efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Nº Convencional:JSTA00056474
Nº do Documento:SAP20010705041463
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:PEREIRA , JOSÉ
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2000/01/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 ART10.
EDF84 ART11 N1 ART27 N2.
CONST97 ART202 ART268 N4.
LPTA85 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/06/20 IN AP-DR DE 1994/11/15 PAG4334.; AC STA PROC41693 DE 2000/05/03.; AC STA PROC41148 DE 1999/11/16.
Aditamento: