Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000857
Data do Acordão:05/24/1956
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
Sumário:Quando o recurso hierarquico condiciona a impugnação contenciosa, o prazo para esse recurso conta-se do conhecimento oficial pelo interessado do acto da Administração e e igual ao prazo que a lei fixa para os recursos contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00000263
Nº do Documento:SAP19560524000857
Data de Entrada:10/14/1955
Recorrente:CAMARA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:13
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4492.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.