Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0448/10
Data do Acordão:07/28/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:NORMA REGULAMENTAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - As condições de procedência das providências cautelares definidas no art. 120º, 1, al. b) e c) e n.º 2 do CPTA, são de verificação cumulativa, pelo que basta a não verificação de qualquer deles para que a providência seja julgada improcedente.
II - A plena vigência das normas regulamentares do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Alcobaça/Mafra, relativas ao "Plano de Praia 24", não implica, por si só, isto é, sem necessidade de um acto administrativo ou jurisdicional de aplicação, a alegada (mas não ordenada) demolição de um apoio de praia que a requerente comercialmente explora na Praia 24 e consequente paralisação da actividade comercial ali desenvolvida.
III - Assim, por não se verificar o requisito previsto no art. 120º, 1, b) primeira parte do CPTA, deve julgar-se improcedente a requerida providência cautelar (suspensão de eficácia).
Nº Convencional:JSTA00066542
Nº do Documento:SA1201007280448
Data de Entrada:05/27/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM E ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TEJO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM 11/2002 DE 2002/01/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART116 N1 C N2 D ART120 N1 A B N2 ART130.
Aditamento: