Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0448/10 |
| Data do Acordão: | 07/28/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | NORMA REGULAMENTAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - As condições de procedência das providências cautelares definidas no art. 120º, 1, al. b) e c) e n.º 2 do CPTA, são de verificação cumulativa, pelo que basta a não verificação de qualquer deles para que a providência seja julgada improcedente. II - A plena vigência das normas regulamentares do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Alcobaça/Mafra, relativas ao "Plano de Praia 24", não implica, por si só, isto é, sem necessidade de um acto administrativo ou jurisdicional de aplicação, a alegada (mas não ordenada) demolição de um apoio de praia que a requerente comercialmente explora na Praia 24 e consequente paralisação da actividade comercial ali desenvolvida. III - Assim, por não se verificar o requisito previsto no art. 120º, 1, b) primeira parte do CPTA, deve julgar-se improcedente a requerida providência cautelar (suspensão de eficácia). |
| Nº Convencional: | JSTA00066542 |
| Nº do Documento: | SA1201007280448 |
| Data de Entrada: | 05/27/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM E ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TEJO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM 11/2002 DE 2002/01/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART116 N1 C N2 D ART120 N1 A B N2 ART130. |
| Aditamento: | |