Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005810
Data do Acordão:02/17/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO DE FAIXA ADJACENTE
ARRUAMENTO
PLANO PARTICULARIZADO DE OBRAS
PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - Compete ao Conselho de Ministros declarar a utilidade publica para expropriação da faixa adjacente a que se refere o artigo 5 da Lei n. 2030.
II - Enferma de violação do artigo 5 da Lei n. 2030 o acto que declara de utilidade publica a expropriação dos terrenos contiguos a determinados arruamentos, a efectuar em Lisboa, quando o aproveitamento desses terrenos não esteja previsto em plano particularizado que se integre no plano geral ou parcial de urbanização devidamente aprovado.
Nº Convencional:JSTA00025055
Nº do Documento:SA119610217005810
Recorrente:ANDRADE , MARIA
Recorrido 1:MINOP - CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1958/11/11.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/07/22 ART5 N1 N2 ART12 N1 N2 B.
L DE 1912/07/26 ART6 PAR2.
DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 PAR1.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1960/05/05.
AC STA DE 1960/12/26.
Referência a Doutrina:GEORGES VEDEL DROIT ADMINISTRATIF VI PAG143.