Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0438/23.5BEMDL |
| Data do Acordão: | 02/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | AVALIAÇÃO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO ENERGIA EÓLICA |
| Sumário: | Na vigência do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 38.º do Código do IMI, aditados pelo artigo 161.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, a aplicação do «método do custo adicionado do valor do terreno» na avaliação dos prédios urbanos da espécie «industriais» e do tipo «centros eletroprodutores» não tem natureza subsidiária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35034 |
| Nº do Documento: | SA2202602040438/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |