Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0438/23.5BEMDL
Data do Acordão:02/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:AVALIAÇÃO
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
ENERGIA EÓLICA
Sumário:Na vigência do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 38.º do Código do IMI, aditados pelo artigo 161.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, a aplicação do «método do custo adicionado do valor do terreno» na avaliação dos prédios urbanos da espécie «industriais» e do tipo «centros eletroprodutores» não tem natureza subsidiária.
Nº Convencional:JSTA000P35034
Nº do Documento:SA2202602040438/23
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: