Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/11
Data do Acordão:06/20/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
CONCURSO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
JUIZ
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Tendo o júri de um concurso para juiz dos Tribunais Centrais Administrativos, área tributária, no parecer emitido ao abrigo do disposto no artigo 69.º, n.º 2, do ETAF, referido, na fundamentação da ponderação classificativa operada, que todo o tempo de serviço prestado por um candidato tinha sido na área administrativa, em consonância com o enunciado na parte do mesmo parecer em que havia destacado as partes mais significativas do seu currículo, na qual referiu também que esse candidato prestava serviço na área administrativa, sem qualquer referência à área tributária, contrariamente ao que aconteceu relativamente a outros candidatos, em que foi referido que prestaram serviço na área administrativa e tributária, não apresenta qualquer plausibilidade o esclarecimento prestado por esse mesmo júri, na sequência de reclamação do candidato relativamente à não consideração do tempo de funções por ele prestadas na área tributária, esclarecimento esse segundo o qual o exercício de funções na área tributária havia sido ponderado, em virtude de constar do currículo e de ter sido esse currículo que foi apreciado e valorado.
II - E, como tal, estando provado que o candidato em causa tinha prestado 4 anos e 8 meses de serviço na área tributária e que o serviço prestado nesta área e na área administrativa foi diferenciado, é de considerar, tendo em conta a referenciada falta de verosimilhança do esclarecimento prestado em face da fundamentação global do parecer pretensamente clarificado, que a ponderação classificativa nele operada está inquinada de erro nos pressupostos de facto, em virtude de ter considerado todo o seu tempo de exercício como tendo sido prestado na área administrativa.
Nº Convencional:JSTA00067691
Nº do Documento:SA120120620034
Data de Entrada:01/17/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESP
Objecto:DEL CSTAF DE 2010/10/13
Decisão:PROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESP
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG
Legislação Nacional:ETAF02 ART61 ART69
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC473/10 DE 2010/10/26
Aditamento: