Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028379
Data do Acordão:06/06/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
NOTIFICAÇÃO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Quando o administrado, notificado de um acto administrativo definidor da sua esfera jurídica, o não impugna, tal acto firma-se na ordem jurídica, como caso decidido ou caso resolvido.
II - O indeferimento do pedido de revogação de um acto firmado na ordem jurídica não é um acto inovador e antes, em príncipio, assume a natureza de um acto confirmativo, contenciosamente irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00033520
Nº do Documento:SA119910606028379
Data de Entrada:05/17/1990
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:DIRECÇÃO SERVIÇOS CAIXA NAC DE PREVIDENCIA CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14.
DL 15-B/82 DE 1982/01/20.
DL 106-A/83 DE 1983/02/13.
ETAF84 ART51 N1.
DL 40-A/85 DE 1985/02/11.