Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028379 |
| Data do Acordão: | 06/06/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS NOTIFICAÇÃO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Quando o administrado, notificado de um acto administrativo definidor da sua esfera jurídica, o não impugna, tal acto firma-se na ordem jurídica, como caso decidido ou caso resolvido. II - O indeferimento do pedido de revogação de um acto firmado na ordem jurídica não é um acto inovador e antes, em príncipio, assume a natureza de um acto confirmativo, contenciosamente irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00033520 |
| Nº do Documento: | SA119910606028379 |
| Data de Entrada: | 05/17/1990 |
| Recorrente: | PEREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO SERVIÇOS CAIXA NAC DE PREVIDENCIA CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/81 DE 1981/05/14. DL 15-B/82 DE 1982/01/20. DL 106-A/83 DE 1983/02/13. ETAF84 ART51 N1. DL 40-A/85 DE 1985/02/11. |