Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005605
Data do Acordão:03/25/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
AERONÁUTICA NAVAL
ANTIGUIDADE
Sumário:A antiguidade relativa dos oficiais que regressem ao quadro da Armada depois de terem pertencido ao quadro da Aeronáutica é definida pelo artigo 27 do Decreto-Lei n. 39071, e não pelo artigo 34 do Estatuto dos Oficiais da Armada.
Nº Convencional:JSTA00025402
Nº do Documento:SA119600325005605
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:MINMARI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1958/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO OFICIAL DA ARMADA ART34.
D 41492 DE 1957/12/31.
DL 41594 DE 1958/04/23.
PORT 16740 DE 1958/01/21.
DL 39071 DE 1952/12/31 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5550.