Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000703 |
| Data do Acordão: | 06/18/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO INFRACÇÃO ADUANEIRA ENCOBRIMENTO CONTRABANDO DESCAMINHO TRIBUNAL PLENO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Não ha encobridor sem autor, mas a circunstancia de este ser desconhecido não impede a punição daquele. Não e essencial para que se verifique o encobrimento que o produto da infracção seja recebido directamente do autor do delito, bastando o conhecimento da proveniencia ilicita do mesmo produto no acto da sua aquisição. |
| Nº Convencional: | JSTA00000147 |
| Nº do Documento: | SAP19530618000703 |
| Data de Entrada: | 06/18/1952 |
| Recorrente: | CARREIRA , SEBASTIÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 35 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC2141. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART663. CP886 ART23 N4 ART24. DL 31664 DE 1941/11/22 ART37 ART50. CPC39 ART729. |
| Referência a Doutrina: | PEREIRA DO VALE ANOTAÇÕES AO CODIGO PENAL PAG79. |
| Aditamento: | A insuficiencia probatoria não constitui objecto de recurso para o Tribunal Pleno, do qual cumpre, a tal respeito e em obediencia as regras contidas na segunda alinea do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, acatar escrupulosamente o julgamento da 2 instancia e aplicar definitivamente aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido o regime juridico adequado; e igualmente o não constitui, ainda quando irrecusavelmente verificada, a divergencia entre a decisão em recurso e anteriores acordãos da secção, visto estes carecerem de força legal e a sua doutrina não ser sequer obrigatoria para o proprio Tribunal que os proferiu. |