Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02090/17.8BELRS
Data do Acordão:04/09/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
INCONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - A TSAM não padece de inconstitucionalidade orgânica e material, por violação do princípio da legalidade tributária e do princípio da capacidade contributiva e, além disso, não viola o regime relativo aos Auxílios de Estado no âmbito do Direito da União Europeia, tal como decorre da Jurisprudência firmada deste Tribunal nos acórdãos: de 11.01.2023, processo 0430/20.1BEPRT; de 12.04.2023, processo n.º 0371/12.5BESNT; de 10.05.2023, processo nº 2479/19.8BEPRT e de 15.01.2025, processo n.º 01026/16.8BEPRT entre outros – todos da Secção de Contencioso Tributário.
II - Foi levantada questão nova – traduzida na alegação de que, mesmo que se considere que a TSAM é uma contribuição financeira, continua a poder afirmar-se a inconstitucionalidade orgânica, dado que a maioria dos seus elementos essenciais está apenas prevista em portarias – de que não se conheceu por estar fora do objeto da decisão recorrida e não ter sido apreciada por ela.
III - Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em negar provimento ao recurso jurisdicional, mantendo-se a decisão judicial recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P33577
Nº do Documento:SA22025040902090/17
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: