Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005812
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:LEI DO ORÇAMENTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
MATERIA FISCAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - As autorizações legislativas em materia fiscal contidas na lei do orçamento vigoram enquanto tal lei vigorar, não estando abrangidas pelo n. 4 do artigo 168 da Constituição da Repiblica Portuguesa.
II - O Decreto-Lei n. 75-C/86, de 23 de Abril, não padece de inconstitucionalidade, ja que foi elaborado ao abrigo da autorização regida no n. 1, contida na lei orçamental para 1985, elaboração anterior a entrada em vigor da lei orçamental para 1986.
Nº Convencional:JSTA00028432
Nº do Documento:SA219890125005812
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:105
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15.
CONST82 ART8 N2 ART106 N3 ART122 N2.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART72 N1.
Legislação Comunitária:T AD PORTUGAL ESPANHA CEE ART204 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN BMJ N351 PAG232.
AC STA DE 1975/01/03 IN AD N167 PAG1478.