Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045745 |
| Data do Acordão: | 12/03/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | É facultativo o recurso hierárquico impróprio das decisões de recusa de inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, tomadas pela respectiva Comissão de Inscrição, para a Direcção da Associação, previsto no art. 62º, n.º 2 do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Dec. Lei 265/95, de 17 de Outubro, pelo que é admissível a interposição imediata de recurso contencioso daquelas decisões para os Tribunais Administrativos, nos termos do art. 46º, n.º 2, do mesmo Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00058503 |
| Nº do Documento: | SA120021203045745 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA ATOC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 265/95 DE 1995/10/17 ART46 N2 ART62 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45289 DE 1999/12/02.; AC STA PROC45289 DE 2000/02/09.; AC STA PROC45836 DE 2000/02/16.; AC STA PROC45573 DE 2000/02/16.; AC STA PROC45568 DE 2000/03/14. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143. |
| Aditamento: | |