Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045745
Data do Acordão:12/03/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
INSCRIÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:É facultativo o recurso hierárquico impróprio das decisões de recusa de inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, tomadas pela respectiva Comissão de Inscrição, para a Direcção da Associação, previsto no art. 62º, n.º 2 do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Dec. Lei 265/95, de 17 de Outubro, pelo que é admissível a interposição imediata de recurso contencioso daquelas decisões para os Tribunais Administrativos, nos termos do art. 46º, n.º 2, do mesmo Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00058503
Nº do Documento:SA120021203045745
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS DE INSCRIÇÃO DA ATOC
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 265/95 DE 1995/10/17 ART46 N2 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45289 DE 1999/12/02.; AC STA PROC45289 DE 2000/02/09.; AC STA PROC45836 DE 2000/02/16.; AC STA PROC45573 DE 2000/02/16.; AC STA PROC45568 DE 2000/03/14.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143.
Aditamento: