Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:060/20.8BECTB
Data do Acordão:10/29/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se mostra preenchido o requisito do fumus boni juris de que o n.º 1 do art. 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e a matéria em questão, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, mostrar-se apreciada em duas instâncias de forma concordante, sendo que a mesma será objeto de um novo ciclo de decisões no processo principal.
Nº Convencional:JSTA000P26636
Nº do Documento:SA120201029060/20
Data de Entrada:10/16/2020
Recorrente:A.................
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE FORNOS DE ALGODRES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: