Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044389
Data do Acordão:12/16/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
Sumário:I - O acto de recusa de autorização de residência
é um acto de conteúdo negativo e suspender a sua eficácia é deixar o requerente na mesma situação irregular em que se encontrava antes de ser proferido, o que se significa que da sua prolação não resultaram, nem podiam ter resultado prejuízos ou efeitos nefastos na sua esfera jurídica que directamente dele sejam decorrentes.
II - A possibilidade de expulsão do requerente do Território Nacional não decorre directamente da execução do acto que indefere pedido de autorização de residência mas da decisão que venha ordenar essa expulsão no termo de novo procedimento administrativo, o que afasta a possibilidade de verificação da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00050611
Nº do Documento:SA119981216044389
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:RAZZAQUE , ABDUL
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1998/05/19.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.