Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047497
Data do Acordão:06/28/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS.
DONO DA OBRA.
ADJUDICAÇÃO.
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.
PROPOSTA CONDICIONADA.
Sumário:I - Tendo a comissão de análise de propostas concluído, nos termos do art. 98° do DL. 59/99 de 2-3 pela aptidão financeira, económica e técnica de um concorrente, é ilegal a posterior exclusão da sua proposta, pelo dono de obras, com fundamento na falta de tais aptidões.
II - Na adjudicação, está o dono da obra vinculado à opção pela proposta mais favorável, de acordo com a graduação feita pela comissão de análise, não sendo lícita a distinção entre propostas base e propostas condicionadas.
III - A rejeição de proposta condicionada mais favorável só é possível desde que expressamente seja invocada a situação p. na al. e) do art. 107° de D.L.59/99.
IV - É ilegal a reponderação dos critérios de " valia técnica" ou de "garantia de cumprimento de proposta" se tais critérios, nos termos do programa de concurso, foram ponderados pela comissão.
Nº Convencional:JSTA00056254
Nº do Documento:SA120010628047497
Data de Entrada:03/28/2001
Recorrente:CM DE ALCOUTIM
Recorrido 1:PAVIMENTOS E VIAS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART98 N3 N4 ART105 N2 N4 ART107 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/10 IN BMJ N391 PAG390.
Aditamento: