Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010062
Data do Acordão:02/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
Sumário:I - O deferimento tacito de licenciamento de construção, nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei n. 166/70, pode ser revogado, nas condições estabelecidas para a revogação dos actos constitutivos de direitos.
II - O acto expresso de indeferimento, posterior ao deferimento tacito do pedido de licenciamento, constitui revogação desse deferimento tacito.
III - Tal acto esta sujeito a obrigação de fundamentação, imposta no n. 2 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70.
IV - Não obedece a essa exigencia a deliberação camararia que não menciona claramente as razões da recusa da licença, limitando-se a referencias vagas que não permitam ao interessado o perfeito conhecimento daquelas razões.
Nº Convencional:JSTA00010705
Nº do Documento:SA119780209010062
Data de Entrada:04/22/1976
Recorrente:COMIS ADMINISTRATIVA DA CM DE VALONGO
Recorrido 1:PEREIRA , IDALINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:205
Referência Publicação 1:AD N197 ANOXVII PAG591
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DE VALONGO DE 1973/08/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART856.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART12 N1 B ART13 N1 ART15 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9573 DE 1977/07/21.
AC STA DE 1973/07/20 IN AD N145 PAG8.
AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140 PAG1180.
AC STA DE 1976/06/03 IN AD N180 PAG1555.
AC STA PROC9985 DE 1977/11/17.