Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/23.6BALSB |
| Data do Acordão: | 10/25/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL CONHECIMENTO DO MÉRITO JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
| Sumário: | Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o recurso não deve ser admitido, ou tendo-o sido, não deve conhecer-se do respectivo mérito, se a orientação nele perfilhada estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo – cf. artigo 152.º n.º 3 do CPTA, do artigo 25.º n.º 3 do RJAT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31487 |
| Nº do Documento: | SAP2023102509/23 |
| Data de Entrada: | 01/26/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |