Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011549
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
EQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO
Sumário:I - Na interpretação de contrato de empreitada de obras publicas e aplicavel o principio do maior equilibrio de prestações (artigo 237 do Codigo Civil).
II - Não actua como litigante de ma-fe a parte que interpõe recurso de apelação, aduzindo fundamentos que merecem ponderação, sem embargo de se acabar por entender que tais fundamentos improcedem.
Nº Convencional:JSTA00009057
Nº do Documento:SA119800710011549
Data de Entrada:05/04/1978
Recorrente:CM DO ENTRONCAMENTO
Recorrido 1:NABO , ALBANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3178
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 47945 DE 1967/09/16.
CCIV66 ART237.
D DE 1906/05/09.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART226.
CPC67 ART456 ART458.