Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0112/10
Data do Acordão:10/20/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
ACÇÃO DE INSPECÇÃO
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO
Sumário:I - O prazo de caducidade do direito à liquidação é, em regra, de quatro anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário.
Tal prazo suspende-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa caso esta ultrapasse o período de seis meses contados a partir daquela notificação.
II - Se a a acção inspectiva se concluir antes de decorridos aqueles seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade mantém-se até à notificação ao contribuinte da conclusão do procedimento inspectivo, pela elaboração do relatório final.
Nº Convencional:JSTA00066640
Nº do Documento:SA2201010200112
Data de Entrada:02/12/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART45 N1 N4 ART46 N1 ART63 N3.
L 32-B/2002 DE 2002/12/30.
RCPIT98 ART61 N1 ART62 ART36 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC993/05 DE 2005/12/07.; AC STA PROC769/05 DE 2006/02/02.; AC STA PROC473/09 DE 2009/09/16.
Aditamento: