Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0112/10 |
| Data do Acordão: | 10/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO ACÇÃO DE INSPECÇÃO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo de caducidade do direito à liquidação é, em regra, de quatro anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário. Tal prazo suspende-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa caso esta ultrapasse o período de seis meses contados a partir daquela notificação. II - Se a a acção inspectiva se concluir antes de decorridos aqueles seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade mantém-se até à notificação ao contribuinte da conclusão do procedimento inspectivo, pela elaboração do relatório final. |
| Nº Convencional: | JSTA00066640 |
| Nº do Documento: | SA2201010200112 |
| Data de Entrada: | 02/12/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N1 N4 ART46 N1 ART63 N3. L 32-B/2002 DE 2002/12/30. RCPIT98 ART61 N1 ART62 ART36 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC993/05 DE 2005/12/07.; AC STA PROC769/05 DE 2006/02/02.; AC STA PROC473/09 DE 2009/09/16. |
| Aditamento: | |