Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0663/06
Data do Acordão:02/01/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
DIREITO DE AUDIÇÃO.
DIREITO DE AUDIÊNCIA.
AUDIÇÃO DO ARGUIDO.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
PRAZO DISCIPLINAR.
PRAZO ORDENADOR.
Sumário:I - Não ocorrendo qualquer alteração dos factos constantes na acusação como praticados pelo arguido, o direito de audiência basta-se com a oportunidade de o mesmo se pronunciar sobre o novo enquadramento jurídico proposto à entidade punitiva.
II – O prazo de 45 dias fixado, pelo artigo 45, n.º1, do ED, para a conclusão da instrução é um prazo meramente ordenador cujo desrespeito, podendo acarretar eventuais consequências disciplinares para os responsáveis pela instrução, não afecta a validade dos actos do processo disciplinar, designadamente o final.
Nº Convencional:JSTA00064030
Nº do Documento:SA1200702010663
Data de Entrada:06/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:ED84 ART24 N1 N3 ART42 N1 ART45 N1.
CPA91 ART12.
CONST97 ART58 ART59 ART64.
CPC96 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33385 DE 1999/06/29.; AC STA PROC39362 DE 1998/10/28.; AC STA PROC32389 DE 1998/03/05.; AC STA PROC40160 DE 1997/11/18.
Aditamento: