Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027075
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
SENTENÇA
Sumário:I - Objecto do recurso jurisdicional e a sentença do tribunal administrativo de circulo e não o acto de cujo recurso contencioso ela conheceu, pelo que improcede tal recurso quando o recorrente apenas renova na alegação respectiva a arguição dos vicios do acto, não invocando vicio ou erro da decisão judicial recorrida.
II - Decidido no processo, por despacho transitado em julgado, que aquele deve prosseguir para julgamento do recurso contencioso interposto de acto que aplicou uma pena disciplinar, por o tribunal ser incompetente para aplicar uma amnistia quanto a respectiva infracção e por a autoridade recorrida ter decidido não funcionar a amnistia no seu ambito, a sentença que julga o mesmo recurso não enferma, por isso, de qualquer vicio.
Nº Convencional:JSTA00021643
Nº do Documento:SA119891004027075
Data de Entrada:04/18/1989
Recorrente:SILVA , JULIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5470
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 N1 D ART9.