Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042414
Data do Acordão:05/23/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CURSO DE REGISTOS E NOTARIADO.
JÚRI.
EXAME.
RECURSO HIERÁRQUICO.
MINISTRO DA JUSTIÇA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Do acto do júri de exames do Curso de Registos e Notariado ministrado e avaliado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nos termos do Protocolo assinado entre o Ministério da Justiça e a Universidade de Coimbra a que se refere o art° 2°, b) do DL 92/90 de 17/3, que excluiu um candidato à carreira de conservador e notário, não cabe recurso hierárquico para o Ministro da Justiça.
II - Tendo sido interposto recurso hierárquico para o Ministro da Justiça o despacho deste Membro do Governo que o indeferiu em nada inovou na ordem jurídica relativamente ao acto do júri não sendo, por si, lesivo dos interesses do recorrente, pois a lesão, a existir, resultaria daquele acto académico que regulou a sua situação em termos definitivos, no caso concreto.
III - O recurso contencioso interposto do despacho do Ministro da Justiça referido em 2 deve pois ser rejeitado por carência de objecto idóneo.
Nº Convencional:JSTA00053942
Nº do Documento:SA120000523042414
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:SILVESTRE , JOSÉ
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1997/03/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 92/90 DE 1990/03/17 NA REDACÇÃO DO DL 238/93 DE 1993/07/03 ART2 B ART13.
CPA91 ART166 ART167 ART176.
LPTA85 ART25 N1.
CONST92 ART268 N4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG60.
Aditamento: