Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042414 |
| Data do Acordão: | 05/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CURSO DE REGISTOS E NOTARIADO. JÚRI. EXAME. RECURSO HIERÁRQUICO. MINISTRO DA JUSTIÇA. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Do acto do júri de exames do Curso de Registos e Notariado ministrado e avaliado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nos termos do Protocolo assinado entre o Ministério da Justiça e a Universidade de Coimbra a que se refere o art° 2°, b) do DL 92/90 de 17/3, que excluiu um candidato à carreira de conservador e notário, não cabe recurso hierárquico para o Ministro da Justiça. II - Tendo sido interposto recurso hierárquico para o Ministro da Justiça o despacho deste Membro do Governo que o indeferiu em nada inovou na ordem jurídica relativamente ao acto do júri não sendo, por si, lesivo dos interesses do recorrente, pois a lesão, a existir, resultaria daquele acto académico que regulou a sua situação em termos definitivos, no caso concreto. III - O recurso contencioso interposto do despacho do Ministro da Justiça referido em 2 deve pois ser rejeitado por carência de objecto idóneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00053942 |
| Nº do Documento: | SA120000523042414 |
| Data de Entrada: | 06/03/1997 |
| Recorrente: | SILVESTRE , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1997/03/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 92/90 DE 1990/03/17 NA REDACÇÃO DO DL 238/93 DE 1993/07/03 ART2 B ART13. CPA91 ART166 ART167 ART176. LPTA85 ART25 N1. CONST92 ART268 N4. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG60. |
| Aditamento: | |