Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000888
Data do Acordão:11/15/1956
Tribunal:PLENO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
RESGATE DE CASA ECONOMICA
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Sumário:I - O recurso para tribunal pleno e restrito a materia de direito.
II - Quando, para a decisão de direito, se torne indispensavel alargar a decisão de facto, deve o processo baixar a secção para ser julgada de novo a causa, de harmonia com o direito definido no acordão do pleno.
III - A autorização para a mudança do morador-adquirente não equivale a renuncia pelo Estado da faculdade de ordenar o resgate.
Nº Convencional:JSTA00000289
Nº do Documento:SAP19561115000888
Data de Entrada:02/03/1956
Recorrente:MOURA , MARIA
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1956
Página:24
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4590.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 23052 ART52.
DL 39288 DE 1953/07/21 ART15 PARUNICO.
CPC39 ART729 N3 ART730.