Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000888 |
| Data do Acordão: | 11/15/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO RESGATE DE CASA ECONOMICA BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O recurso para tribunal pleno e restrito a materia de direito. II - Quando, para a decisão de direito, se torne indispensavel alargar a decisão de facto, deve o processo baixar a secção para ser julgada de novo a causa, de harmonia com o direito definido no acordão do pleno. III - A autorização para a mudança do morador-adquirente não equivale a renuncia pelo Estado da faculdade de ordenar o resgate. |
| Nº Convencional: | JSTA00000289 |
| Nº do Documento: | SAP19561115000888 |
| Data de Entrada: | 02/03/1956 |
| Recorrente: | MOURA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 24 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4590. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 23052 ART52. DL 39288 DE 1953/07/21 ART15 PARUNICO. CPC39 ART729 N3 ART730. |