Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004353
Data do Acordão:03/15/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:NAVIO ESTRANGEIRO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
CONHECIMENTO DE CARREGAÇÃO MARITIMA
CONHECIMENTO DE CARGA
CLAUSULA "A ORDEM"
MANIFESTO DE MERCADORIA IMPORTADA
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE DE MERCADORIA
PRESUNÇÃO LEGAL
RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A embarcação de menos de 200t encontrada no mar territorial com mercadoria de circulação condicionada e documentação que não satisfaz aos requisitos da lei aduaneira portuguesa não pratica "passagem inofensiva".
II - O conhecimento com clausula "a ordem" tem a sua validade condicionada ao exigido pelos artigos 175 e 176 do Regulamento das Alfandegas, cujo não preenchimento afecta o valor probatorio da propriedade da mercadoria referida no paragrafo 1 do artigo 174 do mesmo Regulamento.
III - A desconformidade entre o manifesto, o conhecimento e a mercadoria realmente encontrada a bordo tira a um e outro o seu valor probatorio sobre a propriedade da mercadoria, pelo que funcionara, no caso, a presunção de propriedade considerada no paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro.
IV - O individuo chamado ao processo como presumivel responsavel civil, para efeitos do artigo 129 do Contencioso Aduaneiro, pode recorrer da sentença que lhe nega a propriedade da mercadoria,tomando-se o disposto no artigo 178 desse diploma como significando aquele que, em função de apreciação da responsabilidade civil, foi considerado no julgamento da causa.
Nº Convencional:JSTA00019440
Nº do Documento:SA419670315004353
Recorrente:CAMACHO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:3
Referência Publicação 1:AD N65 ANOVI PAG914
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR INT PUBL - DIR MAR.
Legislação Nacional:CCOM888 ART538.
RGA41 ART174 PAR1 ART175 ART176.
CADU41 ART36 N7 A ART38 ART39 ART44 PARUNICO ART53 ART74 ART77 PARUNICO ART11 N6 ART129 ART178.
L 2130 DE 1966/08/22 BII C D BIII A.
CPC61 ART26.
Referências Internacionais:CONV SOBRE O MAR TERRITORIAL E A ZONA CONTIGUA GENEBRA 1958/04/29 ART1 ART14 ART17 ART24 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1958/05/01 IN COL OF VX PAG664.
Referência a Doutrina:A FRICOURT PRECIS DE DROIT MARITIME PAG82.