Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011720
Data do Acordão:03/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
DESPACHO NORMATIVO
ACTO CONCRETO
CUSTAS
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - So em face da petição inicial se determina o objecto dos recursos.
II - Tem natureza normativa e, como tal, são irrecorriveis os despachos que delegam competencia.
III - So e recorrivel o acto concreto praticado no uso de competencia delegada.
IV - E de rejeitar, por manifesta ilegalidade na respectiva interposição, o recurso de despachos normativos, com a consequente condenação em custas - artigo 447, n. 1, do Codigo de Processo Civil e artigo 57, paragrafo 4, do Regulamento do Tribunal.
V - Revogado na pendencia do recurso o acto concreto impugnado, fica esse recurso sem objecto, tornando-se a lide impossivel - artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00009794
Nº do Documento:SA119790315011720
Data de Entrada:06/21/1978
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:576
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/21. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/10/20 / DE 1978/01/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART56 PAR1 ART57 PAR4 ART70.
CADM40 ART835 ART838 PAR1.
CPC67 ART287 E ART447 N1.
LOSTA56 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11906 DE 1979/03/01.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305.