Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018243 |
| Data do Acordão: | 06/23/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO OBRAS DE URBANIZAÇÃO ACTO DE EXECUÇÃO ACTO SUSPENSO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | O despacho de um presidente de uma camara a ordenar a demolição de uma obra por desconformidade com a licença concedida não constitui acto de execução de um anterior despacho que apenas havia mandado suspender a obra ate apreciação do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00004909 |
| Nº do Documento: | SA119830623018243 |
| Data de Entrada: | 12/07/1982 |
| Recorrente: | PINTO , JULIO |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3196 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |