Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018243
Data do Acordão:06/23/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:DEMOLIÇÃO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO SUSPENSO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:O despacho de um presidente de uma camara a ordenar a demolição de uma obra por desconformidade com a licença concedida não constitui acto de execução de um anterior despacho que apenas havia mandado suspender a obra ate apreciação do processo.
Nº Convencional:JSTA00004909
Nº do Documento:SA119830623018243
Data de Entrada:12/07/1982
Recorrente:PINTO , JULIO
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3196
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.