Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021133
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - O indeferimento do pedido de conservação da nacionalidade formulado ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, tem de ser fundamentado.
II - Apelando-se, globalmente, para fundamentar o indeferimento para a Resol. Cons. Min 347/80, particularizando-se apenas um dos criterios nela enunciados que e de tomar em consideração ao agir-se de harmonia com os outros nela enunciados, e de considerar-se insuficientemente fundamentado de facto o respectivo despacho quando não faz referencia a situações que porventura não permitiriam actuar em conformidade com esses criterios, nomeadamente com o concretamente invocado.
Nº Convencional:JSTA00015066
Nº do Documento:SA119850711021133
Data de Entrada:02/06/1984
Recorrente:UNUS , MOHAMED
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2673
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/04/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19705 DE 1984/12/13.
Aditamento: