Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021133 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - O indeferimento do pedido de conservação da nacionalidade formulado ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, tem de ser fundamentado. II - Apelando-se, globalmente, para fundamentar o indeferimento para a Resol. Cons. Min 347/80, particularizando-se apenas um dos criterios nela enunciados que e de tomar em consideração ao agir-se de harmonia com os outros nela enunciados, e de considerar-se insuficientemente fundamentado de facto o respectivo despacho quando não faz referencia a situações que porventura não permitiriam actuar em conformidade com esses criterios, nomeadamente com o concretamente invocado. |
| Nº Convencional: | JSTA00015066 |
| Nº do Documento: | SA119850711021133 |
| Data de Entrada: | 02/06/1984 |
| Recorrente: | UNUS , MOHAMED |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2673 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/04/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19705 DE 1984/12/13. |
| Aditamento: | |