Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25058A
Data do Acordão:07/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PENA DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A suspensão de eficacia do despacho recorrido so pode ser concedida pelo Tribunal quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - Presumindo-se a legalidade do despacho que puniu disciplinarmente a recorrente com a pena de 13 meses de inactividade por procedimento que atentou gravemente contra a dignidade e prestigio da funcionaria e da função e presumindo-se a veracidade destes presssupostos - determinaria grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia daquele despacho punitivo pois torna-se necessario salvaguardar o prestigio e a dignidade dos serviços não so perante o publico mas tambem perante os outros funcionarios.
III - A não verificação do requisito da alinea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. e quanto basta para que não possa decretar-se a suspensão de eficacia daquele despacho impugnado.
Nº Convencional:JSTA00028711
Nº do Documento:SA11987070225058A
Data de Entrada:06/02/1987
Recorrente:FARIA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3594
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1986/11/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 N1 E ART12 N6 ART24 N1.
EDF84 ART4 N1 ART31 N1 G ART65 N1.
LPTA85 ART76 ART77 N1 ART78 N2.
L 16/86 DE 1986/06/11.