Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035431 |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO CASO RESOLVIDO REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL PODER DISCRICIONÁRIO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - Para que um acto seja confirmativo de outro é indispensável que entre eles se verifique não só identidade de resolução como identidade de fundamentação, pois, só assim, há identidade de decisão. II - Não ocorre identidade de fundamentação, embora ambos os despachos considerem devida, a partir de 10.1.85, uma pensão de aposentação, se, um deles, justifica a resolução por tal direito só surgir com a concessão da nacionalidade portuguesa e, o outro, a justifica, por a Administração, entretanto, ter mudado de orientação, pela força do "caso decidido". III - A Administração, em princípio, não está obrigada a revogar os actos ilegais, podendo, discricionariamente, fazê-lo ou não. IV - Mas, se revoga o acto ilegal, não o pode fazer arbitrariamente ou segundo puros critérios de justiça que não de legalidade, se, como acontece no caso em apreço, os poderes que lhe são conferidos para a prolação do acto são vinculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00041995 |
| Nº do Documento: | SA119950427035431 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | DENDE , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1231 DE 1967/07/24. AC STA DE 1972/01/13 IN AD N125 PAG608. AC STA DE 1976/01/26 IN AD N185 PAG275. AC STA DE 1982/03/25 IN AD N248 PAG1092. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG251. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG545. |