Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035431
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
CASO RESOLVIDO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
PODER DISCRICIONÁRIO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - Para que um acto seja confirmativo de outro é indispensável que entre eles se verifique não só identidade de resolução como identidade de fundamentação, pois, só assim, há identidade de decisão.
II - Não ocorre identidade de fundamentação, embora ambos os despachos considerem devida, a partir de 10.1.85, uma pensão de aposentação, se, um deles, justifica a resolução por tal direito só surgir com a concessão da nacionalidade portuguesa e, o outro, a justifica, por a Administração, entretanto, ter mudado de orientação, pela força do "caso decidido".
III - A Administração, em princípio, não está obrigada a revogar os actos ilegais, podendo, discricionariamente, fazê-lo ou não.
IV - Mas, se revoga o acto ilegal, não o pode fazer arbitrariamente ou segundo puros critérios de justiça que não de legalidade, se, como acontece no caso em apreço, os poderes que lhe são conferidos para a prolação do acto são vinculados.
Nº Convencional:JSTA00041995
Nº do Documento:SA119950427035431
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:DENDE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1231 DE 1967/07/24.
AC STA DE 1972/01/13 IN AD N125 PAG608.
AC STA DE 1976/01/26 IN AD N185 PAG275.
AC STA DE 1982/03/25 IN AD N248 PAG1092.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG251.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG545.