Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19108A
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVÁVEL
VÍCIO DE FORMA
ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - No caso de acto anulado ser renovável, verificando-se que foi afastado o vício concreto determinante da anulação, é de concluir-se pelo cumprimento de julgado, independentemente de se ver se o novo acto está, ele também inquinado por qualquer vício próprio.
II - Havendo sido, assim, já executado o acórdão anulatório
é de julgar findo o procedimento executivo.
Nº Convencional:JSTA00043400
Nº do Documento:SA11995050419108A
Recorrente:CORREIA , FORTUNATO
Recorrido 1:MINAI - SE DAS FINANÇAS - SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/05/29.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUçãO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 ART9.
CPC67 ART287 A.