Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029126
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
ENFERMEIRO
BOLSA DE ESTUDO
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - Há oposição de julgados se num se convolou a causa de pedir (relação contratual) invocada, na acção, para outra (contrato administrativo), e no outro, face ao mesmo quadro fáctico, ao concluir-se pela inexistência da causa de pedir invocada pelo Autor, decidiu-se, de imediato, pela improcedência da acção.
II - É o que sucede se no acórdão recorrido se concluiu que a causa de pedir da acção era não a relação contratual invocada pelo Autor mas antes um acto administrativo com cláusula modal na concessão de bolsa de estudo para a frequência de um curso de enfermagem geral em conformidade com o respectivo Regulamento, com o compromisso de, findo tal curso, ir o enfermeiro prestar serviço, por período idêntico, numa zona periférica carenciada a indicar pela Administração Regional de Saúde, tendo-se no mesmo aresto conhecido das diversas excepções ao cumprimento do referido compromisso, e no acórdão fundamento, arrancando de situação fáctica idêntica, concluiu-se logo pela improcedência da acção por se não verificar a causa de pedir invocada pelo Autor.
Nº Convencional:JSTA00035554
Nº do Documento:SAP19920505029126
Data de Entrada:10/30/1991
Recorrente:PEREIRA , DEOLINDA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/06/27 - AC 1 SECÇÃO PROC29122 DE 1991/05/29.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.