Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020136
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO PREJUDICIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES
IROMA
Sumário:I - Suscitadas dúvidas sobre a interpretação do art. 33 da Sexta Directiva do Conselho das Comunidades Europeias de 17.5.77 (Directiva n. 77/388/CEE publicada no jornal Oficial n. 2.145/I das Comunidades Europeias) atinente à legalidade das taxas de comercialização, de peste suína e outras devidas ao IROMA, justifica-se a interpelação ao T.J.C.E. ao abrigo do art. 177 do Tratado de Roma, sobre os pontos questionados, uma vez que este STA nesta jurisdição decide definitivamente sem haver lugar a recurso.
II - E porque as mesmas questões atinentes à interpretação das mesmas normas de direito comunitário foram já objecto de recurso prejudicial noutro processo (P.18913), por razões de economia processual, justifica-se a suspensão da instância, nos presentes autos até ser conhecida a pronúncia, tornando-se desnecessário renovar a mesma interpelação àquele Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00051354
Nº do Documento:SA219970514020136
Data de Entrada:12/06/1995
Recorrente:CASO-CENTRO DE ABATE DE SUINOS DO OESTE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1995/11/14.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:ETAF93 ART30 A.
CPC67 ART276 N1 D ART284 N1 D.
CPTRIB91 ART2 F.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART33.
T CEE ART9 ART12 ART13 N2 ART95 ART177.
T AD ART193 .
ANEXO T AD ART193.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18913 DE 1995/10/04.