Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020136 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO PREJUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES IROMA |
| Sumário: | I - Suscitadas dúvidas sobre a interpretação do art. 33 da Sexta Directiva do Conselho das Comunidades Europeias de 17.5.77 (Directiva n. 77/388/CEE publicada no jornal Oficial n. 2.145/I das Comunidades Europeias) atinente à legalidade das taxas de comercialização, de peste suína e outras devidas ao IROMA, justifica-se a interpelação ao T.J.C.E. ao abrigo do art. 177 do Tratado de Roma, sobre os pontos questionados, uma vez que este STA nesta jurisdição decide definitivamente sem haver lugar a recurso. II - E porque as mesmas questões atinentes à interpretação das mesmas normas de direito comunitário foram já objecto de recurso prejudicial noutro processo (P.18913), por razões de economia processual, justifica-se a suspensão da instância, nos presentes autos até ser conhecida a pronúncia, tornando-se desnecessário renovar a mesma interpelação àquele Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00051354 |
| Nº do Documento: | SA219970514020136 |
| Data de Entrada: | 12/06/1995 |
| Recorrente: | CASO-CENTRO DE ABATE DE SUINOS DO OESTE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 1995/11/14. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | ETAF93 ART30 A. CPC67 ART276 N1 D ART284 N1 D. CPTRIB91 ART2 F. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART33. T CEE ART9 ART12 ART13 N2 ART95 ART177. T AD ART193 . ANEXO T AD ART193. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18913 DE 1995/10/04. |