Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046543
Data do Acordão:09/13/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
EXCLUSÃO DE CONCORRENTE.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
PROVA.
IDONEIDADE TÉCNICA.
Sumário:I - No acto público do concurso, nos termos do art°. 86°, n° 3 do DL 59/99, são de apreciar essencialmente os aspectos formais (nomeadamente se foram apresentados todos os documentos exigidos, se estes estão redigidos em língua portuguesa ou traduzidos, se carecem de algum elemento essencial que envolva a sua não aceitação ou se observam as formalidades legalmente exigidos).
II - Os documentos, embora aceites por serem formalmente válidos só podem valer para prova dos factos que deles constam em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, devendo aferir-se o valor probatório do documento em função do seu conteúdo tal como foi apresentado pelo interessado.
III - Não faz prova de que certa obra foi realizada em determinado espaço de tempo o documento do qual não consta a data da obra a que se refere.
IV - A norma do n° 3 do art°. 92° apenas permite que, na altura própria, possa ser sanada, nos documentos apresentados e nos termos ali previstos, a pretensão de formalidade não essencial e não a alteração do próprio documento no seu conteúdo.
Nº Convencional:JSTA00055113
Nº do Documento:SA120000913046543
Data de Entrada:08/23/2000
Recorrente:EMP DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PÚBLICAS ARNALDO DE OLIVEIRA SA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART67 N1 M N ART86 N3 ART92 N2 C N3 ART98 N1 N3.
Aditamento: