Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037057
Data do Acordão:11/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
MILITAR
PENSÃO DE INVALIDEZ
DANO PATRIMONIAL
DANO MORAL
ACIDENTE DE SERVIÇO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
TERCEIRO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
Sumário:I - Os militares não inscritos na C.G.A., caso dos que cumprem serviço militar obrigatÓrio, têm direito a uma pensão de invalidez, nos termos do n. 1 do art. 127 do
E.A., constituindo essa pensão a indemnização devida pelo Estado a título de danos patrimoniais decorrentes de acidente de serviço, como seja o ocorrido durante uma sessão de tiro em carreira de tiro.
II - Nos termos do n. 3 da Base XVII da Lei n. 2.127, de 3/8/65, "ex vi" do § único do art. 1 do D.L. n.38.523, os militares referidos em I têm ainda direito a ser ressarcidos por danos morais.
III - Os normativos referidos em I e II preenchem a ressalva da parte final do art. 1 do D.L. n.48051, de 21/11/67.
IV - Para fins referidos em II, cabe ao Tribunal e não à respectiva entidade militar qualificar o acidente como "acidente em serviço".
V - Os militares referidos em I e II têm ainda o direito de acção contra os companheiros ou terceiros que tenham causado o acidente - n. 1 da Base XXXVII da Lei n.2.127 e art.61, n.1, do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00048050
Nº do Documento:SA119971104037057
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:BRAGA , ARMANDO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/10/12.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART22.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART8.
EA72 ART127 N1 ART38 A C ART61 ART113 ART127.
CPC61 ART511 N3 N5 ART659 N3 ART668 N1 D.
CPC61 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/27/08 ART659 N2.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 PARÚNICO.
L 1942 DE 1936/07/27.
L 2127 DE 1965/08/03 BI N1 BIX BXVI N1 C BXVII N2 N3 BXXXVII N1.
CCIV66 ART496 N1 ART501.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG378.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO 1973 PAG152 PAG259.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG34.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO TRADUÇÃO DE ROGÉRIO SOARES 1981 PAG347.
Aditamento: