Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037057 |
| Data do Acordão: | 11/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO ACTO DE GESTÃO PÚBLICA MILITAR PENSÃO DE INVALIDEZ DANO PATRIMONIAL DANO MORAL ACIDENTE DE SERVIÇO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO TERCEIRO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO |
| Sumário: | I - Os militares não inscritos na C.G.A., caso dos que cumprem serviço militar obrigatÓrio, têm direito a uma pensão de invalidez, nos termos do n. 1 do art. 127 do E.A., constituindo essa pensão a indemnização devida pelo Estado a título de danos patrimoniais decorrentes de acidente de serviço, como seja o ocorrido durante uma sessão de tiro em carreira de tiro. II - Nos termos do n. 3 da Base XVII da Lei n. 2.127, de 3/8/65, "ex vi" do § único do art. 1 do D.L. n.38.523, os militares referidos em I têm ainda direito a ser ressarcidos por danos morais. III - Os normativos referidos em I e II preenchem a ressalva da parte final do art. 1 do D.L. n.48051, de 21/11/67. IV - Para fins referidos em II, cabe ao Tribunal e não à respectiva entidade militar qualificar o acidente como "acidente em serviço". V - Os militares referidos em I e II têm ainda o direito de acção contra os companheiros ou terceiros que tenham causado o acidente - n. 1 da Base XXXVII da Lei n.2.127 e art.61, n.1, do Estatuto da Aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048050 |
| Nº do Documento: | SA119971104037057 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | BRAGA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/10/12. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART22. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART8. EA72 ART127 N1 ART38 A C ART61 ART113 ART127. CPC61 ART511 N3 N5 ART659 N3 ART668 N1 D. CPC61 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/27/08 ART659 N2. DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 PARÚNICO. L 1942 DE 1936/07/27. L 2127 DE 1965/08/03 BI N1 BIX BXVI N1 C BXVII N2 N3 BXXXVII N1. CCIV66 ART496 N1 ART501. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG378. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO 1973 PAG152 PAG259. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG34. JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO TRADUÇÃO DE ROGÉRIO SOARES 1981 PAG347. |
| Aditamento: | |