Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 093/20.4BELSB |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL DÉFICE INSTRUTÓRIO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, relativamente a um pedido de protecção internacional tido por inadmissível porque a Itália seria o Estado responsável, considerou que o SEF não podia decidir sem previamente averiguar se havia «falhas sistémicas» no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento de refugiados naquele país, já que a pronúncia das instâncias não parece conforme à jurisprudência do Supremo na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27018 |
| Nº do Documento: | SA120210114093/20 |
| Data de Entrada: | 12/21/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A……………… |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |