Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006628 |
| Data do Acordão: | 03/06/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO PREDIO DO ESTADO DOMINIO DIRECTO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia para apreciar recurso contencioso de decisão proferida pela Administração ao abrigo do disposto no paragrafo 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 34565, de 2 de Maio de 1945. II - Essa apreciação limita-se, no entanto, a averiguação de terem sido ou não observadas as normas legais quanto a força probatoria dos documentos em que se baseia o pedido para se julgar elidida a presunção legal estabelecida no mesmo preceito quanto a existencia de dominios directos arrolados a favor do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00022053 |
| Nº do Documento: | SA119640306006628 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ERNESTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 21 |
| Referência Publicação 1: | AD N29 ANOIII PAG620 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1963/07/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PRIV. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART526 N2 ART2168 ART2182. CADM40 ART816. LOSTA56 ART32. DL 34565 DE 1945/05/02 ART4 PAR2. CONST33 ART71 ART116. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1960/10/18 IN DG 260 IS 1960/11/09. AC STA DE 1955/07/01 IN COL AC VXXI PAG598. |