Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006628
Data do Acordão:03/06/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
PREDIO DO ESTADO
DOMINIO DIRECTO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia para apreciar recurso contencioso de decisão proferida pela Administração ao abrigo do disposto no paragrafo
2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 34565, de 2 de
Maio de 1945.
II - Essa apreciação limita-se, no entanto, a averiguação de terem sido ou não observadas as normas legais quanto a força probatoria dos documentos em que se baseia o pedido para se julgar elidida a presunção legal estabelecida no mesmo preceito quanto a existencia de dominios directos arrolados a favor do Estado.
Nº Convencional:JSTA00022053
Nº do Documento:SA119640306006628
Recorrente:RIBEIRO , ERNESTO E OUTRO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:21
Referência Publicação 1:AD N29 ANOIII PAG620
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1963/07/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PRIV. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCIV867 ART526 N2 ART2168 ART2182.
CADM40 ART816.
LOSTA56 ART32.
DL 34565 DE 1945/05/02 ART4 PAR2.
CONST33 ART71 ART116.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1960/10/18 IN DG 260 IS 1960/11/09.
AC STA DE 1955/07/01 IN COL AC VXXI PAG598.