Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039360
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:PENA DE SUSPENSÃO
CUMPRIMENTO DA PENA
AMNISTIA
EFEITOS DAS PENAS
ANTIGUIDADE
APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
FÉRIAS
Sumário:Determinando a pena de suspensão o não exercício do cargo ou função e a perda, para efeitos de remuneração, antiguidade e aposentação, de tantos dias quantos tenha durado a suspensão (n. 2 do art. 13 do Estatuto Disciplinar dos Funcionáros e Agentes da Administração Central, Regional e Local) e estando reportado o direito ao gozo de férias, em regra, ao serviço prestado no ano civil anterior, com desconto pelas faltas não justificadas (ns. 2 do art. 2 e 2 do art. 12 do DL 497/88, de 30.12), com o cumprimento da pena de suspensão, já se produziram efeitos quanto à antiguidade, aposentação, remuneração e gozo de férias, que não são atingidos pela amnistia que lhes sobreveio (n. 4 do art. 11 de tal Estatuto).
Nº Convencional:JSTA00045228
Nº do Documento:SA119961001039360
Data de Entrada:01/04/1996
Recorrente:MADUREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP82 ART126 N1 ART128 N2.
EDF84 ART11 N4 ART12 N3 ART13 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART6 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPA91 ART125 N1.
DL 498/72 DE 1972/12/09 ART27.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 N2 ART12 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART3 N2.
CONST89 ART13 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32386 DE 1994/10/27.
AC STA PROC32792 DE 1994/06/01.