Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039360 |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | PENA DE SUSPENSÃO CUMPRIMENTO DA PENA AMNISTIA EFEITOS DAS PENAS ANTIGUIDADE APOSENTAÇÃO REMUNERAÇÃO FÉRIAS |
| Sumário: | Determinando a pena de suspensão o não exercício do cargo ou função e a perda, para efeitos de remuneração, antiguidade e aposentação, de tantos dias quantos tenha durado a suspensão (n. 2 do art. 13 do Estatuto Disciplinar dos Funcionáros e Agentes da Administração Central, Regional e Local) e estando reportado o direito ao gozo de férias, em regra, ao serviço prestado no ano civil anterior, com desconto pelas faltas não justificadas (ns. 2 do art. 2 e 2 do art. 12 do DL 497/88, de 30.12), com o cumprimento da pena de suspensão, já se produziram efeitos quanto à antiguidade, aposentação, remuneração e gozo de férias, que não são atingidos pela amnistia que lhes sobreveio (n. 4 do art. 11 de tal Estatuto). |
| Nº Convencional: | JSTA00045228 |
| Nº do Documento: | SA119961001039360 |
| Data de Entrada: | 01/04/1996 |
| Recorrente: | MADUREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N1 ART128 N2. EDF84 ART11 N4 ART12 N3 ART13 N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ART6 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPA91 ART125 N1. DL 498/72 DE 1972/12/09 ART27. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 N2 ART12 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART3 N2. CONST89 ART13 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32386 DE 1994/10/27. AC STA PROC32792 DE 1994/06/01. |