Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020967 |
| Data do Acordão: | 03/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO MOTIVO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Na apreciação da legalidade de acto administrativo impugnado contenciosamente deve ter-se em conta o seu conteudo e a fundamentação nele expressamente invocada; II - Não integram a fundamentação de acto administrativo os factos, de que se disse ter tomado conhecimento, mas que expressamente se não incluiram entre os que foram invocados como atendiveis ou determinantes da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00022759 |
| Nº do Documento: | SA119900301020967 |
| Data de Entrada: | 06/07/1984 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | BATISTA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1527 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG477 PAG479. |