Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020967
Data do Acordão:03/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:I - Na apreciação da legalidade de acto administrativo impugnado contenciosamente deve ter-se em conta o seu conteudo e a fundamentação nele expressamente invocada;
II - Não integram a fundamentação de acto administrativo os factos, de que se disse ter tomado conhecimento, mas que expressamente se não incluiram entre os que foram invocados como atendiveis ou determinantes da decisão.
Nº Convencional:JSTA00022759
Nº do Documento:SA119900301020967
Data de Entrada:06/07/1984
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:BATISTA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1527
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG477 PAG479.