Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0906/08 |
| Data do Acordão: | 10/29/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O juízo efectuado em providência cautelar pelo Acórdão do TCA quanto a não ser manifesta a inaplicabilidade do regime da nulidade dos actos a vícios apontados como violadores de direitos fundamentais, isto é, como juízo sobre uma parte da questão do “fumus non mali iuris”, não chega a decidir sobre a verificação ou não da nulidade, apenas aplica um critério de precaução, impondo-o como capaz de não obstar a que sejam tomadas medidas temporárias (suspensão de eficácia) capazes de conferir maior eficácia a uma eventual futura decisão favorável ao demandante. Uma decisão deste tipo e sendo também certo que é tomada num condicionalismo determinado essencialmente pelas circunstancias do caso e não pela definição do regime jurídico aplicável, não preenche os pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA para a admissão de recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA0009674 |
| Nº do Documento: | SA1200810290906 |
| Recorrente: | MINADRP |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |