Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0906/08
Data do Acordão:10/29/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:O juízo efectuado em providência cautelar pelo Acórdão do TCA quanto a não ser manifesta a inaplicabilidade do regime da nulidade dos actos a vícios apontados como violadores de direitos fundamentais, isto é, como juízo sobre uma parte da questão do “fumus non mali iuris”, não chega a decidir sobre a verificação ou não da nulidade, apenas aplica um critério de precaução, impondo-o como capaz de não obstar a que sejam tomadas medidas temporárias (suspensão de eficácia) capazes de conferir maior eficácia a uma eventual futura decisão favorável ao demandante.
Uma decisão deste tipo e sendo também certo que é tomada num condicionalismo determinado essencialmente pelas circunstancias do caso e não pela definição do regime jurídico aplicável, não preenche os pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA para a admissão de recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA0009674
Nº do Documento:SA1200810290906
Recorrente:MINADRP
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: