Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015852
Data do Acordão:04/30/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CUSTAS
REFORMA DE SENTENÇA
Sumário:Em conformidade com o disposto no art. 667 do Código de Processo Civil, aplicável nos termos do art. 732 do referido Código e art. 103 do Regulamento deste Supremo Tribunal, é lícito reformar o acórdão quando for omisso quanto a custas ou contiver inexactidão que possa acarretar dúvidas de interpretação.*
Nº Convencional:JSTA00018499
Nº do Documento:SA219690430015852
Data de Entrada:01/23/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ESTABELECIMENTOS DE ROGERIO COSTA & COSTA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:158
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:2 SECÇÃO.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART447 ART667 ART732.
RSTA57 ART103.
TCSTA59 ART3.