Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0267/17
Data do Acordão:06/20/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
EFEITO
Sumário:I – As condições constantes no n.º 4 do artigo 283.º do CCP, relativas ao afastamento do efeito anulatório à luz dos princípios da proporcionalidade e da boa fé, são alternativas e não cumulativas.
II – À apreciação do afastamento do efeito anulatório, de acordo com a condição prevista na primeira parte do n.º 4 do artigo 283.º do CCP, deve presidir uma ampla discricionariedade jurisdicional, cabendo ao julgador efectuar uma ponderação de todos os interesses em presença, devendo o mesmo ter em conta uma realística relevância da gravidade do vício e considerar não apenas o ocorrido na fase de formação do contrato, mas, de igual forma, o ocorrido já após a adjudicação do contrato.
Nº Convencional:JSTA000P21998
Nº do Documento:SA1201706200267
Data de Entrada:04/28/2017
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO E OUTROS
Recorrido 1:E..., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: