Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0267/17 |
| Data do Acordão: | 06/20/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO EXCLUSÃO DE PROPOSTAS EFEITO |
| Sumário: | I – As condições constantes no n.º 4 do artigo 283.º do CCP, relativas ao afastamento do efeito anulatório à luz dos princípios da proporcionalidade e da boa fé, são alternativas e não cumulativas. II – À apreciação do afastamento do efeito anulatório, de acordo com a condição prevista na primeira parte do n.º 4 do artigo 283.º do CCP, deve presidir uma ampla discricionariedade jurisdicional, cabendo ao julgador efectuar uma ponderação de todos os interesses em presença, devendo o mesmo ter em conta uma realística relevância da gravidade do vício e considerar não apenas o ocorrido na fase de formação do contrato, mas, de igual forma, o ocorrido já após a adjudicação do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21998 |
| Nº do Documento: | SA1201706200267 |
| Data de Entrada: | 04/28/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO E OUTROS |
| Recorrido 1: | E..., SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |