Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013628 |
| Data do Acordão: | 12/15/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DE AREA DE RESERVA PROCESSO DE REVISÃO DE RESERVA FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO EXPLORAÇÃO DIRECTA CASO DE FORÇA MAIOR PODER DISCRICIONARIO ANALOGIA |
| Sumário: | I - A aplicação dos artigos 24 e 25 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, pressupõe pelo menos a viabilidade do pedido de alteração da reserva. Reconhecendo-se não haver lugar a ela, por inverificação ostensiva dos respectivos pressupostos, a manutenção do statu quo não implica nem exige o cumprimento das formalidades ali estabelecidas que, alias, nem sequer são essenciais (cf. n. 2 do artigo 3). II - As circunstancias enunciadas no n. 5 do artigo 26 da Lei n. 77/77, assumem a natureza de condicionantes ou limitações ao poder discricionario do Ministro e integram uma enumeração taxativa e não exemplificativa. Dai a insusceptibilidade da sua aplicação analogica. |
| Nº Convencional: | JSTA00009426 |
| Nº do Documento: | SA119801215013628 |
| Data de Entrada: | 08/10/1979 |
| Recorrente: | ALVIM , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5209 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N2 ART10 ART12 ART15 ART22 ART24 ART25 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A N5 C. |
| Aditamento: | O acto administrativo apresenta fundamentação bastante quando se invocam razões de facto que, a luz dos preceitos legais aplicaveis, elucidam os interessados dos verdadeiros motivos da decisão. |