Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013628
Data do Acordão:12/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:AMPLIAÇÃO DE AREA DE RESERVA
PROCESSO DE REVISÃO DE RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO
EXPLORAÇÃO DIRECTA
CASO DE FORÇA MAIOR
PODER DISCRICIONARIO
ANALOGIA
Sumário:I - A aplicação dos artigos 24 e 25 do Decreto-Lei n.
81/78, de 29 de Abril, pressupõe pelo menos a viabilidade do pedido de alteração da reserva.
Reconhecendo-se não haver lugar a ela, por inverificação ostensiva dos respectivos pressupostos, a manutenção do statu quo não implica nem exige o cumprimento das formalidades ali estabelecidas que, alias, nem sequer são essenciais (cf. n. 2 do artigo 3).
II - As circunstancias enunciadas no n. 5 do artigo 26 da Lei n. 77/77, assumem a natureza de condicionantes ou limitações ao poder discricionario do Ministro e integram uma enumeração taxativa e não exemplificativa. Dai a insusceptibilidade da sua aplicação analogica.
Nº Convencional:JSTA00009426
Nº do Documento:SA119801215013628
Data de Entrada:08/10/1979
Recorrente:ALVIM , MARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5209
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N2 ART10 ART12 ART15 ART22 ART24 ART25 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A N5 C.
Aditamento:O acto administrativo apresenta fundamentação bastante quando se invocam razões de facto que, a luz dos preceitos legais aplicaveis, elucidam os interessados dos verdadeiros motivos da decisão.