Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01168/18.5BEAVR |
| Data do Acordão: | 06/06/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PRESTAÇÃO SOCIAL REQUISITOS AGRAVAMENTO DE INCAPACIDADE |
| Sumário: | I - Além de outros, é requisito da atribuição da Prestação Social para a Inclusão, criada pelo Dec. Lei 126-A/2017, de 6 e Outubro, o interessado ser portador incapacidade igual ou superior a 80%, cuja comprovação tenha sido requerida antes do requerente ter 55 anos de idade. II – Deve, todavia, ser concedida a Prestação Social para a Inserção ao interessado que requereu essa prestação, antes de ter 55 anos de idade, e comprova o grau de incapacidade exigido (80%) reportado à data desse requerimento, apesar de só ter sido advertido da necessidade de comprovar essa incapacidade depois de ter atingido os 55 anos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32366 |
| Nº do Documento: | SA12024060601168/18 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P, CENTRO DISTRITAL DE AVEIRO, NA PESSOA DO LEGAL REPRESENTANTE |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |