Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014495
Data do Acordão:10/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
VONTADE NORMATIVA
VONTADE PSICOLOGICA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO
DIREITO DE SER INFORMADO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O nucleo do instituto do indeferimento tacito e a definição normativa da vontade, atribuindo a lei a omissão de manifestação de vontade, durante um certo periodo de tempo, determinado sentido.
II - Se se formou e manifestou vontade psicologica, dentro desse periodo de tempo fica vedado o apelo a presunção de vontade em determinado sentido.
III - So existe indeferimento tacito quando a pretensão foi dirigida a autoridade que tinha o dever legal de decidir.
IV - Não existe indeferimento tacito quando a pretensão e dirigida a autoridade que não tinha o dever legal de se pronunciar definitivamente sobre a materia, mas que, apesar disso, a decidiu.
V - A Administração não tem o dever geral de informar o administrado do andamento dos processos em que seja directamente interessado, bem como o de dar a conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas, mas o administrado tem o direito de ser informado sempre que o requeira.
VI - O objecto de impugnação do indeferimento tacito so se amplia a decisão expressa quando o administrado ja interpos recurso do indeferimento tacito que se verifica, e depois da interposição, teve conhecimento de que a pretensão foi decidida expressamente.
VII - O primeiro elemento a atender na interpretação do acto administrativo são os termos usados na manifestação de vontade do seu autor; depois a natureza do acto com apelo ao seu tipo legal, e, por fim, os elementos constantes do processo em que o acto foi praticado.
Nº Convencional:JSTA00007081
Nº do Documento:SA119821014014495
Data de Entrada:03/28/1980
Recorrente:MARQUES , HELDER E OUTROS
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3326
Referência Publicação 1:AD N253 ANOXXII PAG32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG489.