Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 39537A |
| Data do Acordão: | 11/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE INELEGIBILIDADE AGENTE ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA MUNICÍPIO SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso interposto para o Tribunal Constitucional, com fundamento na alínea g) do n. 1 do art. 70 da Lei n. 28/82, de 15.11, do acórdão do STA que, conformando-se com o juízo inconstitucionalidade formulado em anterior acórdão do Tribunal Constitucional quanto ao âmbito pessoal de inelegibilidade prevista no art. 4, n. 1, alínea c), do DL n. 701-B/76, de 20.9 (excluído dela os funcionários da Administração indirecta do município) diverge do critério interpretativo seguido nesse aresto, no ponto em que integra os serviços municipalizados na referida administração indirecta. |
| Nº Convencional: | JSTA00047489 |
| Nº do Documento: | SA11996112639537A |
| Data de Entrada: | 02/01/1996 |
| Recorrente: | AF DE CRESTUNA |
| Recorrido 1: | PRES DA JF DE CRESTUNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B G. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 NA REDACÇÃO DO DL 757/76 DE 1976/10/21 ART4N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 244/85 IN DR IIS 1986/02/07. |
| Aditamento: | |