Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0324/12 |
| Data do Acordão: | 06/20/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS COBRANÇA COERCIVA DÍVIDA PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL ALEGAÇÃO DE RECURSO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Os serviços de finanças têm competência para a cobrança coerciva de dívidas ao IFAP, resultantes de incumprimento de contratos de atribuição de ajudas financeiras, mediante processo de execução fiscal. II - Em processo judicial tributário a apresentação das alegações de recurso do recorrente não tem que ser notificada ao recorrido, cujo prazo para contra-alegar se conta a partir do termo do prazo de que dispõe o recorrente para alegar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14320 |
| Nº do Documento: | SA2201206200324 |
| Data de Entrada: | 03/26/2012 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A.................... |
| Aditamento: | |