Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0324/12
Data do Acordão:06/20/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
COBRANÇA COERCIVA
DÍVIDA
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
ALEGAÇÃO DE RECURSO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Os serviços de finanças têm competência para a cobrança coerciva de dívidas ao IFAP, resultantes de incumprimento de contratos de atribuição de ajudas financeiras, mediante processo de execução fiscal.
II - Em processo judicial tributário a apresentação das alegações de recurso do recorrente não tem que ser notificada ao recorrido, cujo prazo para contra-alegar se conta a partir do termo do prazo de que dispõe o recorrente para alegar.
Nº Convencional:JSTA000P14320
Nº do Documento:SA2201206200324
Data de Entrada:03/26/2012
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Recorrido 1:A....................
Aditamento: